sábado, 20 de outubro de 2012

10 ITENS DE COERÊNCIA DE CONDUTA DOUTRINÁRIA DO TRABALHADOR ESPÍRITA

1. Todo trabalhador ou tarefeiro do bem da Instituição Espírita é espírita, ou seja:
a) tem os seus pensamentos, conceitos, emoções e atos centrados nos pontos básicos do Espiritismo;
b) sempre referencia seus trabalhos doutrinários, conforme a codificação kardequiana;
c) aceita, estuda e pratica sempre o Espiritismo.
2. O Tarefeiro da Casa, sendo espírita, não se autonomeia “kardecista”, nem diz estar trabalhando no “kardecismo”: O Centro Espírita é uma instituição espírita, não havendo necessidade de especificar nada além, pois, Allan Kardec criou o termo espírita para designar, exclusivamente, uma inconfundível referência à Doutrina Espírita, conforme as obras básicas por ele codificadas.
3. Doutrina Espírita é o mesmo que Espiritismo: são designações de uma mesma doutrina. Não há que se falar em “espiritismo de mesa”, “espiritismo de linha kardecista,” “de linha branca”, “baixo ou alto espiritismo”. Só há um Espiritismo: aquele que está estabelecido nas Obras Básicas do Espiritismo, as obras fundamentais que norteiam os trabalhos doutrinários da Casa Espírita.
4. As Casas Espíritas são associações sem fins lucrativos que possuem estatutos registrados em cartórios, existindo no mundo como uma organização legalmente constituída, junto à sociedade civil do Brasil, conforme suas leis vigentes. Assim sendo, não há remuneração de qualquer espécie para os seus responsáveis legais (Coordenadores Gerais), coordenadores e trabalhadores indicados para as diversas tarefas doutrinárias da Casa. Todos os serviços doutrinários da Casa são absolutamente gratuitos para a população encarnada que os usufrui. Nos treinamentos específicos, os coordenadores responsáveis estão autorizados a promover o justo ressarcimento das despesas com os mesmos, compartilhando essas despesas entre os participantes, que sempre têm o conhecimento prévio deste ônus específico, quando se inscrevem nos treinamentos.
5. O Movimento Espírita Brasileiro é vinculado ao Conselho Espírita Internacional (CEI). Os Estados da Federação possuem Órgãos Estaduais de Unificação que, reunidos regularmente junto a FEB (Federação Espírita Brasileira), conjugam esforços comuns, no sentido de serem mantidas, sinergeticamente, as prerrogativas doutrinárias fundamentais do Espiritismo, entre todas as suas afiliadas, respeitado o grau de liberdade das Casas Espíritas afiliadas, não existindo, portanto, nenhuma espécie de controle ou ingerência.
6. A Instituição Espírita está situada no Movimento de Unificação. O representante da Casa contribui com sua presença nas reuniões programadas, como também nos traz as notícias referentes ao Movimento de Unificação. Repetindo: há muito respeito e consideração entre as instituições co-irmãs, e não há qualquer tipo de hierarquia dominante ou coercitiva entre as afiliadas ou adesas e os respectivos Órgãos de Unificação.
7. Nenhum participante das coordenações do Centro Espírita pode ou deve apresentar-se ao Movimento Espírita, em nome da Casa, sem a devida autorização da sua Direção Geral. Incluem-se aí todas e quaisquer divulgações de seus eventos e/ou campanhas externas, inclusive cartazes, cartas com papel timbrado, acordos, convites etc. A Instituição Espírita respeita o espaço privado das outras Casas Espíritas, como quer ter seu espaço resguardado de toda e qualquer entrada de documentos, panfletos e avisos que, regularmente, precisarão ser autorizados pela Coordenação Geral, antes de serem distribuídos ou afixados em seus murais.
8. As atividades artísticas vinculadas à Instituição são sempre atividades-meio, visando à divulgação doutrinária, seja através do teatro, som, vídeo, música, cinema ou jornal. Seus colaboradores não recebem qualquer tipo de remuneração pelo serviço a que se entregam voluntariamente. Toda e qualquer movimentação financeira que implique em cobrança de dinheiro referente às entradas ou doações será revertida para manutenção da Casa. Idem, em relação aos ônus ou dívidas decorrentes dos trabalhos artísticos, transportes, alimentos etc. Nenhum contrato formal pode ser firmado, em nome da Instituição espírita, sem as assinaturas dos Dirigentes Gerais legalmente constituídas pelo Estatuto. Idem, também em referência a empréstimos, recebimento de doações de qualquer espécie etc.
9. Os livros expostos à venda interna e os utilizados nos estudos doutrinários da Casa são obras reconhecidamente espíritas, não se permitindo, em hipótese alguma, divulgação, exposição ou venda de livros, revistas, folhetos, jornais que não estejam rigorosamente dentro dos conformes doutrinários da Instituição.
10. Cada Tarefeiro do Bem da Instituição é um exemplo vivo da Casa; é também um divulgador da Causa espírita.
Rio de janeiro, março 2010
Julio Cesar de Sá Roriz jcesaroriz@gmail.com